Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.425/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.425/2011 Data: 11/01/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 2.760m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalações e edificações da Escola Municipal Wenceslau Neto.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.425, de 11 de janeiro de 2011)

A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: partindo do ponto M0, localizado no eixo de interseção da Rua Geraldino Campista com Rua Antiogo Poddis, rumo 68º18`NE, segue por uma distância de 27,60m (vinte e sete vírgula sessenta metros) até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 1º39`, segue pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista por uma distância de 21,40m (vinte e um vírgula quarenta metros), até o ponto 2. Neste ponto, deflete à direita no sentido NE, segue pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista, em curvilínea com raio de 58,16m (cinquenta e oito vírgula dezesseis metros) à direita, por uma distância de 39,75m (trinta e nove vírgula setenta e cinco metros), até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita no sentido NE em seguimento retilíneo, ainda pelo alinhamento da Rua Geraldino Campista, por uma distância de 32,55m (trinta e dois vírgula cinquenta e cinco metros), até o ponto 4. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 90º13`, segue por uma distância de 28,60m (vinte e oito vírgula sessenta metros) e confronta com terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 5. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 69º11`, segue por uma distância de 58,80m (cinquenta e oito vírgula oitenta metros) e confronta com propriedade de Carmo Benedito de Azevedo Ricotta, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 57º06`, segue por uma distância de 38,50m (trinta e oito vírgula cinquenta metros) e confronta com propriedade de Vicente F. Paulo E. de Oliveira, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.