Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.436/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.436/2011 Data: 11/01/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 23.147m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, às fls. 001 e 002 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deverá permanecer como área de preservação ambiental, sob incumbência do Município de Itajubá.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.436, de 11 de janeiro de 2011)

A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: terreno com área de 23.147m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), situado na rua de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto M0, no centro da ponte sobre o Ribeirão Anhumas, localizado na Rua Olegário Maciel, rumo 31º21`NW, segue uma distância de 276,15m (duzentos e setenta e seis vírgula quinze metros), até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 51º30`, segue uma distância de 18,55m (dezoito vírgula cinquenta e cinco metros) e confronta com a rua de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, até o ponto 2. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 83º03`, segue uma distância de 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 22º41, segue uma distância de 173m (cento e setenta e três metros), até o ponto 4. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 123º09`, segue uma distância de 49,85m (quarenta e nove vírgula oitenta e cinco metros), até o ponto 5. Do ponto 2 ao ponto 5, confronta ao todo com a área remanescente de propriedade do Estado (matrícula 21.137). No ponto 5, deflete à direita com ângulo de 2º25`, segue uma distância de 213,70m (duzentos e treze vírgula setenta metros) e confronta com propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 127º26`, segue a jusante do Ribeirão Anhumas uma distância de 228,30m (duzentos e vinte e oito vírgula trinta metros), até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.