Lei Ordinária nº 19.443/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.443/2011 Data: 11/01/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 2.317,77m² (dois mil trezentos e dezessete vírgula setenta e sete metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 10.731m² (dez mil setecentos e trinta e um metros quadrados), situada na Rua Castro Alves, Vila Prudente, naquele Município, registrada sob o nº 910, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de educação infantil e ao desenvolvimento de práticas esportivas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.443, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: parte do ponto 1, seguindo por 66m (sessenta e seis metros), confrontando com a Rua Castro Alves; deste ponto segue por 33,60m (trinta e três vírgula sessenta metros), confrontando com a Rua Aristides Martins Prudente; deste ponto, segue por 66,41m (sessenta e seis vírgula quarenta e um metros), confrontando com terreno da Escola Estadual Alex Machado Kinippel; deste ponto segue por 36,45m (trinta e seis vírgula quarenta e cinco metros), confrontando com a Rua Casemiro de Abreu até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 2.317,77m² (dois mil trezentos e dezessete vírgula setenta e sete metros quadrados)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.