Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.450/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.450/2011 Data: 11/01/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel com área de 1.702,72m² (mil setecentos e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), a ser desmembrado de uma área total de 25.703,13m² (vinte e cinco mil setecentos e três vírgula treze metros quadrados), conforme descrito no Anexo desta Lei, situado na BR-459, Rodovia JK, no Bairro Ribeirão das Mortes, naquele Município, registrado sob o nº 67.304, a fls. 01 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de via de acesso à unidade prisional do Município.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.450, de 11 de janeiro de 2011)

O imóvel a ser doado possui a seguinte descrição: começa na BR-459, Rodovia JK, em divisa com Gabriel Rosa (ponto B); segue pela BR-459 numa extensão de 8m (oito metros) até encontrar a divisa de José Fernandes Silva, faz canto (ponto A); vira à esquerda e segue dividindo com o mesmo numa extensão de 212,84m (duzentos e doze vírgula oitenta e quatro metros), faz canto (ponto C1); vira à esquerda numa extensão de 8m (oito metros) até o ponto C, dividindo com o Estado; vira à esquerda e segue dividindo com Gabriel Rosa, numa extensão de 212,84m (duzentos e doze vírgula oitenta e quatro metros) até encontrar a BR-459 (ponto B), onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 1.702,72m² (mil setecentos e dois vírgula setenta e dois metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.