Lei Ordinária nº 19.451/2011
AUTORIZA O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.451/2011 Data: 11/01/2011
AUTORIZA O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Estadual de Florestas - IEF - autorizado a doar ao Município de Pará de Minas imóvel com área de 136.898,24m2 (cento e trinta e seis mil oitocentos e noventa e oito vírgula vinte e quatro metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado da área total de 160.880m2 (cento e sessenta mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no lugar denominado Chácara do Orsini, naquele Município, registrada sob o nº 29.573, a fls. 172 do Livro 2-D-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação e implantação de unidade de conservação integrante do grupo de proteção integral, conforme previsto no art. 8º da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.
§ 2º A criação da unidade de conservação a que se refere o
§ 1º será precedida de estudos técnicos e de consulta pública que justifiquem a escolha da categoria mais adequada, conforme determina o art. 22 da Lei Federal nº 9.985 , de 2000.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do IEF se, findo o prazo de dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
§ 1º do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 21558 /2014)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves
ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.451, de 11 de janeiro de 2011) Inicia-se a descrição do imóvel a ser doado no vértice 3A, situado no limite com Vilma de Oliveira Guimarães; deste, segue com azimute de 107º04`09" e distância de 12,14m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 18; deste, segue com azimute de 126º17`23" e distância de 43,91m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 19; deste, segue com azimute de 133º06`30" e distância de 51,77m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 20; deste, segue com azimute de 152º39`45" e distância de 37,79m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 21; deste, segue com azimute de 189º27`46" e distância de 34,83m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 22; deste, segue com azimute de 176º09`07" e distância de 30,99m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 23; deste, segue com azimute de 126º05`12" e distância de 14,40m, confrontando neste trecho com Vilma de Oliveira Guimarães, até o vértice 24; deste, segue com azimute de 224º07`43" e distância de 51,65m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 219º44`36" e distância de 42,71m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 216º59`50" e distância de 43,71m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 27; deste, segue com azimute de 208º33`36" e distância de 23,25m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 28; deste, segue com azimute de 214º06`40" e distância de 32,95m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 4A; deste, segue com azimute de 254º02`04" e distância de 13,98m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 29; deste, segue com azimute de 229º00`59" e distância de 5,59m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice C; deste, segue com azimute de 160º36`19" e distância de 17,37m, confrontando neste trecho com herdeiros de Nair Guimarães Ferreira, até o vértice 30; deste, segue com azimute de 221º42`57" e distância de 118,96m, confrontando neste trecho com Rua Divinópolis, até o vértice 31; deste, segue com azimute de 234º36`37" e distância de 84,38m, confrontando neste trecho com Rua Divinópolis, até o vértice 32; deste, segue com azimute de 301º42`11" e distância de 125,21m, confrontando neste trecho com Área 03, até o vértice 37; deste, segue com azimute de 46º47`30" e distância de 16,44m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 46; deste, segue com azimute de 326º04`56" e distância de 45,33m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 45; deste, segue com azimute de 320º24`35" e distância de 41,03m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 44; deste, segue com azimute de 335º31`56" e distância de 31,82m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 43; deste, segue com azimute de 350º16`01" e distância de 47,13m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 353º54`22" e distância de 55,69m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 41; deste, segue com azimute de 330º13`57" e distância de 43,91m, confrontando neste trecho com Área 01, até o vértice 06; deste, segue com azimute de 52º30`56" e distância de 19,90m, confrontando neste trecho com Mauro Xavier, até o vértice D; deste, segue com azimute de 64º33`33" e distância de 54,98m, confrontando neste trecho com Mauro Xavier, até o vértice 2A; deste, segue com azimute de 134º05`33" e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 07; deste, segue com azimute de 73º51`11" e distância de 40,83m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 08; deste, segue com azimute de 53º54`56" e distância de 32,48m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 09; deste, segue com azimute de 42º46`03" e distância de 60,20m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 56º00`11" e distância de 43,66m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 28º50`40" e distância de 24,61m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 53º46`32" e distância de 22,67m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 91º08`42" e distância de 14,46m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 65º55`33" e distância de 33,61m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 87º29`47" e distância de 20,56m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 103º04`00" e distância de 37,15m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 58º32`45" e distância de 13,66m, confrontando neste trecho com Bairro Jardim Castelo Branco, até o vértice 3A, ponto inicial da descrição do imóvel.