Lei Ordinária nº 19.453/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.453/2011 Data: 11/01/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras imóvel com área de 1.867,79m² (mil oitocentos e sessenta e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), situado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 404, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 2.260, a fls. 136 do Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e de outras unidades administrativas.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei será efetivada a partir da desocupação do terreno, atualmente ocupado pelo fórum da Comarca de Taiobeiras.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da sua desocupação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no Parágrafo Único - do art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.