Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.458/2011

ALTERA A LEI DELEGADA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

LEI Nº 19.458/2011 Data: 11/01/2011

ALTERA A LEI DELEGADA Nº 123 , DE 25 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XIV do art. 2º da Lei Delegada nº 123 , de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

XIV - exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio."(nr)

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3º da Lei Delegada nº 123 , de 2007:

"Art. 3º ...

XI - Corregedoria."(nr)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Maria Coeli Simões Pires

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 123/2007 de //