Lei Ordinária nº 19.466/2011
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 19.466/2011 Data: 11/01/2011
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.568 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 18.568 , de 9 de dezembro de 2009, passa a destinarse ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas estabelecidas na Resolução Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e à implementação de políticas sociais voltadas para a promoção da saúde e da habitação.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.568 , de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18568/2009 de 09/12/2009