Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.466/2011

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.568, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 19.466/2011 Data: 11/01/2011

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 18.568 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAMBACURI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 18.568 , de 9 de dezembro de 2009, passa a destinarse ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas estabelecidas na Resolução Conjunta nº 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e à implementação de políticas sociais voltadas para a promoção da saúde e da habitação.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.568 , de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18568/2009 de 09/12/2009