Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.472/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAINEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.472/2011 Data: 11/01/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAINEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paineiras imóvel com área de 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias com área de 403,57m² (quatrocentos e três vírgula cinquenta e sete metros quadrados), situado na Rua Deputado Eduardo Lucas, 1.199, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 22.103, a fls. 185 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.