Lei Ordinária nº 19.473/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.473/2011 Data: 11/01/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brumadinho imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Francisco Jorge Diniz, s/nº, no lugar denominado Tejuco, naquele Município, registrado sob o nº 5.484-A, a fls. 62 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Maria Coeli Simões Pires
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.