Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.483/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.483/2011 Data: 12/01/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 1.060m² (mil e sessenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrado da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, a fls. 01 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao prolongamento da Rua Jorge Braga, para acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz e à Escola Municipal Santo Agostinho.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.483, de 12 de janeiro de 2011)

A área a ser doada tem 1.060,00m² (mil e sessenta metros quadrados), denominase terreno 5 e situa-se na Rua João Vasconcelos, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do ponto de referência M0, localizado no centro da ponte de acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, rumo 69º08`SE, e seguindo-se uma distância de 23,10m, chegase ao ponto 1, onde se inicia a descrição do perímetro da área. No ponto 1, deflete à esquerda, com ângulo de 139º40`, e segue pelo alinhamento da Avenida João Vasconcelos uma distância de 9,55m, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 128º00`, segue uma distância de 154,35m e confronta com propriedade do Centro Regional de Cultura, até o ponto 6. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 90º00`, segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves uma distância de 7,50m, até o ponto 7. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90º00`, segue uma distância de 148,50m e confronta: 14,70m com o terreno 1, 82,80m com o terreno 2 e 51,00m com o terreno 3, todos de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.