Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.507/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CENTRO DE ASSISTÊNCIA FRATERNIDADE UNIVERSAL - CEAFU -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 19.507/2011 Data: 01/06/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CENTRO DE ASSISTÊNCIA FRATERNIDADE UNIVERSAL - CEAFU -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Assistência Fraternidade Universal - Ceafu -, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, ao 01 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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