Lei Ordinária nº 19.508/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BANCO DA SOLIDARIEDADE - BANSOL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
LEI Nº 19.508/2011 Data: 01/06/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BANCO DA SOLIDARIEDADE - BANSOL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade - Bansol - , com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, ao 01 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.