Lei Ordinária nº 19.520/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ANDRADAS, CALDAS E IBITIÚRA DE MINAS - APPRAF-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS.
LEI Nº 19.520, de 07/07/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ANDRADAS, CALDAS E IBITIÚRA DE MINAS - APPRAF-MG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Andradas, Caldas e Ibitiúra de Minas - Appraf-MG -, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.