Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.545/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO - CONSAÚDE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.

LEI Nº 19.545, de 21/07/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO - CONSAÚDE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Vale do Aço - Consaúde -, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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