Lei Ordinária nº 19.545/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO - CONSAÚDE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
LEI Nº 19.545, de 21/07/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO - CONSAÚDE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPATINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Vale do Aço - Consaúde -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.