Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.556/2011

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.910, DE 3 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIMENTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.556, de 09/08/2011

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.910 , DE 3 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIMENTA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.910 , de 3 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de creche e do centro de apoio ao agricultor e ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16910/2007 de 03/08/2007