Lei Ordinária nº 19.558/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.558, de 09/08/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITUETA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.116,53m² (dois mil cento e dezesseis vírgula cinquenta e três metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Santa Angélica, naquele Município, registrado sob o nº 1.900, a fls. 81 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Itueta não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.