Lei Ordinária nº 19.560/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.560, de 09/08/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 250ha (duzentos e cinquenta hectares), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.538 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se:
I - ao desenvolvimento de atividades de extensão voltadas para programas de capacitação e informação para jovens em situação de risco;
II - à implantação de polos educativos e de formação profissional destinados a jovens e adultos; e
III - a outras atividades destinadas ao bem-estar da população.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.