Lei Ordinária nº 19.572/2011
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 19.572, de 10/08/2011
(Vide Lei nº 23109 /2018, Lei nº 21378 /2014) ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado passa a ser o constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Integram o quadro a que se refere o art. 1º os cargos com denominação específica, constantes no item I.1 do Anexo I, e os cargos de Assistente Administrativo - AADM -, previstos no item I.2 do Anexo I.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão com denominação específica possuem o código, o quantitativo e o vencimento definidos no item I.1 do Anexo I.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Os cargos de provimento em comissão de AADM, previstos no item I.2 do Anexo I, são graduados em cinco níveis, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um vencimento básico.
§ 3º Os cargos de provimento em comissão de AADM, previstos no item I.2 do Anexo I, são graduados em seis níveis, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 169 /2022)
§ 4º O total de pontos dos cargos de AADM será de 680, dos quais 80% (oitenta por cento) destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% (vinte por cento) a cargos de recrutamento limitado a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas.
§ 4º O total de pontos dos cargos de AADM será de 722, dos quais 80% (oitenta por cento) destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% (vinte por cento) a cargos de recrutamento limitado, a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei nº 22608 /2017)
§ 4º O total de pontos dos cargos de AADM será de 1.500, distribuídos por ato normativo próprio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 169 /2022)
§ 4º O total de pontos dos cargos de AADM será de 1.646, distribuídos por ato normativo próprio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
§ 5º O quantitativo de cargos de AADM não poderá ultrapassar 18% (dezoito por cento) do total de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas. (Revogado pela Lei Complementar nº 169 /2022)
§ 6º A distribuição dos cargos previstos no Anexo I será disciplinada em ato normativo próprio e observará o grau de complexidade de suas atribuições.
§ 7º Constitui requisito para o provimento do cargo de Consultor-Geral do Tribunal de Contas o título de bacharel em direito.
§ 8º O Consultor-Geral do Tribunal de Contas é responsável pela elaboração de estudos técnicos e pela prestação das informações necessárias ao esclarecimento de matérias relacionadas à competência do Tribunal.
§ 9º Constitui requisito para o provimento dos cargos de Diretor da Escola de Contas e Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional e Diretor de Tecnologia da Informação a graduação em nível superior de escolaridade.
§ 9º Constitui requisito para o provimento dos cargos de Diretor da Escola de Contas e Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional, Diretor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados a graduação em nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 24202 /2022)
§ 10. Constitui requisito para o provimento dos cargos de AADM nos níveis 4 e 5 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade e, nos níveis 1, 2 e 3, a graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 10 Constitui requisito para o provimento dos cargos de AADM nos níveis 4 e 5 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade e, nos níveis 0, 1, 2 e 3, a graduação em curso de nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 169 /2022)
§ 11. A jornada de trabalho para os cargos constantes no item I.1 do Anexo I é de quarenta horas semanais.
§ 12. A jornada de trabalho para os cargos AADM-1, AADM-2 e AADM-3 é de quarenta horas semanais, e para os cargos AADM-4 e AADM-5, de trinta horas semanais.
§ 12 A jornada de trabalho para os cargos AADM-0, AADM-1, AADM-2 e AADM-3 é de quarenta horas semanais, e para os cargos AADM-4 e AADM-5, de trinta horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 169 /2022)
§ 13 Constituem requisitos mínimos para o provimento do cargo de Assessor de Transporte e Segurança Institucional: I - conclusão de curso de nível médio de escolaridade; II - Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo utilizado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 187 /2026)
§ 14 São atribuições do cargo de Assessor de Transporte e Segurança Institucional: I - executar atividades de apoio estratégico no âmbito do transporte e da segurança institucional, compreendendo, entre outras, a condução de veículos automotores oficiais, com responsabilidade pelo transporte seguro de autoridades, servidores e materiais; II - zelar pela manutenção, pela conservação, pela limpeza e pelo uso adequado dos veículos sob sua responsabilidade; III - auxiliar em ações de proteção, prevenção e apoio à segurança de autoridades e ambientes institucionais; IV - cooperar no planejamento e na execução de rotinas operacionais da área; V - realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do cargo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Art. 3º Ficam criadas as funções gratificadas constantes no Anexo II desta Lei, destinadas ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas.
§ 1º As funções gratificadas constantes no item II.1 do Anexo II serão graduadas em cinco níveis na forma ali prevista, correspondendo, a cada nível, um quantitativo, um valor e a atribuição básica.
§ 1º As funções gratificadas constantes no item II.1 do Anexo II serão graduadas em sete níveis na forma ali prevista, correspondendo, a cada nível, um quantitativo, um valor e a atribuição básica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
§ 2º As funções gratificadas constantes no item II.2 do Anexo II serão graduadas em cinco níveis na forma ali prevista, correspondendo, a cada nível, uma pontuação e um valor.
§ 3º A distribuição das funções previstas no Anexo II será disciplinada em ato normativo próprio e observará o grau de complexidade de suas atribuições.
§ 4º O total de pontos das funções gratificadas com pontuação será de 1.980.
§ 4º O total de pontos das funções gratificadas com pontuação será de 2.358. (Redação dada pela Lei nº 22608 /2017)
§ 5º Constitui requisito para o exercício das funções gratificadas com pontuação nos níveis 1, 2 e 3 a graduação em curso de nível superior de escolaridade e, nos níveis 4 e 5, a conclusão de curso de nível médio de escolaridade.
§ 6º Constitui requisito para o exercício da função gratificada de Consultor-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, prevista no item II.1 do Anexo II, o título de bacharel em direito.
§ 7º O Consultor-Geral Adjunto do Tribunal de Contas é responsável por auxiliar o Consultor-Geral do Tribunal de Contas no desempenho de suas funções, substituindo-o quando designado.
§ 8º A jornada de trabalho dos ocupantes de funções gratificadas constantes no Anexo II é de quarenta horas semanais.
§ 8º A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4 é de quarenta horas semanais, e para a função gratificada FG-5 a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 24202 /2022)
§ 8º A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3, FG-4, FG-5, FG-6, FGP-1, FGP-2 e FGP-3 é de quarenta horas semanais, e, para as funções gratificadas FG-7, FGP-4 e FGP-5, a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Art. 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas investido em função gratificada fará jus a sua remuneração no cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado.
Art. 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas nomeado para cargo de provimento em comissão fará jus, de acordo com a sua opção no ato da posse, ao vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado. Parágrafo Único. A parcela de 65% (sessenta e cinco por cento) a que se refere o caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias regulamentares.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas: I - cinco cargos de Analista de Registros Funcionais; II - onze cargos de Assessor IV; III - um cargo de Assessor de Comunicação Social; IV - um cargo de Assessor de Manutenção; V - um cargo de Assessor do Presidente; VI - trinta cargos de Assistente Administrativo de Gabinete; VII - sete cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro; VIII - um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente; IX - quarenta e oito cargos de Coordenador de Área; X - um cargo de Coordenador de Segurança; XI - oito cargos de Diretor III; XII - dez cargos de Diretor-Adjunto; XIII - três cargos de Diretor-Adjunto de Informática; XIV - um cargo de Diretor da Escola de Contas; XV - um cargo de Diretor de Informática; XVI - um cargo de Diretor-Geral; XVII - um cargo de Secretário da Revista do TCEMG; XVIII - um cargo de Supervisor V.
Art. 7º Ficam revogados: I - o Quadro Específico de Provimento em Comissão constante no item I do Anexo I da Lei nº 12.974 , de 28 de julho de 1998; II - o art. 17 da Lei nº 12.974 , de1998; III - o art. 10 da Lei nº 17.690 , de 31 de julho de 2008.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I (a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.572, de 10 de agosto de 2011) I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica ______________________________________________ | CARGO |CÓDIGO|QUANTITATIVO|VENCIMENTO| | | | | (EM R$ ) | |===============|======|============|==========| |Consultor-Geral|CGTC | 1| 13847,00| |do Tribunal de| | | | |Contas | | | | |---------------|------|------------|----------| |Assessor |AS | 16| 13847,00| |---------------|------|------------|----------| |Chefe de|CG | 16| 13847,00| |Gabinete | | | | |---------------|------|------------|----------| |Diretor da|DIEC | 1| 13847,00| |Escola de| | | | |Contas e| | | | |Capacitação | | | | |---------------|------|------------|----------| |Diretor de|DICOM | 1| 13847,00| |Comunicação | | | | |---------------|------|------------|----------| |Diretor de|DISEI | 1| 13847,00| |Segurança | | | | |Institucional | | | | |---------------|------|------------|----------| |Diretor de|DITI | 1| 13847,00| |Tecnologia de| | | | |Informação | | | | |---------------|------|------------|----------| |Supervisor de|SUSEI | 1| 9231,00| |Segurança | | | | |Institucional | | | | |---------------|------|------------|----------| |Supervisor de|SUTI | 2| 9231,00| |Tecnologia da| | | | |Informação | | | | |_______________|______|____________|__________| I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo _____________________________________ |ESPÉCIE-NÍVEL|PONTUAÇÃO|VENCIMENTO(EM| | | | R$ ) | |=============|=========|=============| |AADM-1 | 14| 7000,00| |-------------|---------|-------------| |AADM-2 | 10| 5000,00| |-------------|---------|-------------| |AADM-3 | 7| 3500,00| |-------------|---------|-------------| |AADM-4 | 5| 2500,00| |-------------|---------|-------------| |AADM-5 | 2| 1000,00| |_____________|_________|_____________|
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011) I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica ____________________________________________________________________________________ | CARGO | CÓDIGO | QUANTITATIVO| VENCIMENTO (EM R$) | |==============================|==================|=============|====================| |Consultor-Geral do Tribunal de|CGTC | 1| 15.577,50| |Contas | | | | |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Assessor |AS | 16| 15.577,50| |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Chefe de Gabinete |CG | 16| 15.577,50| |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Diretor da Escola de Contas e|DIEC | 1| 15.577,50| |Capacitação | | | | |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Diretor de Comunicação |DICOM | 1| 15.577,50| |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Diretor de Segurança|DISEI | 1| 15.577,50| |Institucional | | | | |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Diretor de Tecnologia de|DITI | 1| 15.577,50| |Informação | | | | |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Supervisor de Segurança|SUSEI | 1| 10.384,62| |Institucional | | | | |------------------------------|------------------|-------------|--------------------| |Supervisor de Tecnologia da|SUTI | 2| 10.384,62| |Informação | | | | |______________________________|__________________|_____________|____________________| I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo __________________________________________________________ | ESPÉCIE-NÍVEL | PONTUAÇÃO | VENCIMENTO (EM R$) | |==================|==================|====================| |AADM-1 | 14| 7.874,81| |------------------|------------------|--------------------| |AADM-2 | 10| 5.624,86| |------------------|------------------|--------------------| |AADM-3 | 7| 3.937,40| |------------------|------------------|--------------------| |AADM-4 | 5| 2.812,43| |------------------|------------------|--------------------| |AADM-5 | 2| 1.124,97| |__________________|__________________|____________________| (Redação dada pela Lei nº 22589 /2017)
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011) I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 18.381,64
Assessor AS 19 18.381,64
Chefe de Gabinete CG 19 18.381,64
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 18.381,64
Diretor de Comunicação DICOM 1 18.381,64
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 18.381,64
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 18.381,64
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 12.253,98
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 12.253,98
Procurador-Geral PGTC 1 23.256,82 (Cargo criado pela Lei Complementar nº 167 /2022)
Subprocurador-Geral SPTC 2 21.142,56 (Cargo criado pela Lei Complementar nº 167 /2022)
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-1 14 9.292,37
AADM-2 10 6.637,40
AADM-3 7 4.646,18
AADM-4 5 3.318,70
AADM-5 2 1.327,47
(Redação dada pela Lei nº 23602 /2020)
ANEXO I I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas. I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica: Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 21.142,56
Assessor AS 22 19 21.142,56 (Cargos criados pela Lei nº 24202 /2022)
Chefe de Gabinete CG 19 21.142,56
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 21.142,56
Diretor de Comunicação DICOM 1 21.142,56
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 21.142,56
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 21.142,56
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 14.094,53
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 14.094,53
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 14.094,53 (Cargo criado pela Lei nº 24202 /2022)
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (em R$)
Procurador-Geral PGTC 1 24.631,29
Subprocurador-Geral SPTC 2 22.392,08
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 22.392,08
Assessor AS 22 22.392,08
Chefe de Gabinete CG 19 22.392,08
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 22.392,08
Diretor de Comunicação DICOM 1 22.392,08
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 22.392,08
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 22.392,08
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 14.927,51
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 14.927,51
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 14.927,51
(Redação dada pela Lei nº 24265 /2022) I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo: Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-0 24 18.322,32 (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 169 /2022)
AADM-1 14 10.688,08
AADM-1 14 11.319,74 (Redação dada pela Lei nº 24265 /2022)
AADM-2 10 7.634,34
AADM-2 10 8.085,52 (Redação dada pela Lei nº 24265 /2022)
AADM-3 7 5.344,04
AADM-3 7 5.659,87 (Redação dada pela Lei nº 24265 /2022)
AADM-4 5 3.817,17
AADM-4 5 4.042,76 (Redação dada pela Lei nº 24265 /2022)
AADM-5 2 1.526,86
AADM-5 2 1.617,09 (Redação dada pela Lei nº 24265 /2022)
(Redação dada pela Lei nº 24.039 /2022)
ANEXO I I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica Cargo Código Quantitativo Vencimento (em RS)
Procurador-Geral PGTC 1 25.769,25
Subprocurador-Geral SPTC 2 23.426,59
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 23.426,59
Assessor AS 22 23.426,59
Chefe de Gabinete CG 19 23.426,59
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 23.426,59
Diretor de Comunicação DICOM 1 23.426,59
Diretor de Segurança Institucional DISE1 1 23.426,59
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 23.426,59
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 15.617,16
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 15.617,16
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 15.617,16
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo Espécie-Nível Pontuação Vencimento (em RS)
AADM-0 24 19.168,81
AADM-1 14 11.842,71
AADM-2 10 8.459,07
AADM-3 7 5.921,35
AADM-4 5 4.229,53
AADM-5 2 1.691,79
(Redação dada pela Lei nº 24752 /2024)
ANEXO I I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Procurador-Geral PGTC 1 29.897,48
Subprocurador-Geral SPTC 2 27.179,53
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 27.179,53
Assessor AS 22 27.179,53
Assessor AS 27 27.179,53 (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Chefe de Gabinete CG 19 27.179,53
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 27.179,53
Diretor de Comunicação DICOM 1 27.179,53
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 27.179,53
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 27.179,53
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 18.119,03
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 20.303,50 (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 18.119,03
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 20.303,50 (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 18.119,03
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 20.303,50 (Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026)
Assessor de Transporte e Segurança Institucional ATSI 19 4.907,10 (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 187 /2026)
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo Espécie-Nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-0 24 22.239,65
AADM-1 14 13.739,91
AADM-2 10 9.814,21
AADM-3 7 6.869,95
AADM-4 5 4.907,10
AADM-5 2 1.962,81
(Redação dada pela Lei nº 25238 /2025)
ANEXO I (a que se refere o art. 1º. da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011) I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Procurador-Geral PGTC 1 33.168,26
Subprocurador-Geral SPTC 2 30.152,97
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 30.152,97
Assessor AS 27 30.152,97
Chefe de Gabinete CG 19 30.152,97
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 30.152,97
Diretor de Comunicação DICOM 1 30.152,97
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 30.152,97
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 30.152,97
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 22.524,70
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 22.524,70
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 22.524,70
Assessor de Transporte e Segurança Institucional ATSI 19 5.443,94
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo Espécie-Nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-0 24 24.672,67
AADM-1 14 15.243,06
AADM-2 10 10.887,88
AADM-3 7 7.621,52
AADM-4 5 5.443,94
AADM-5 2 2.177,54
(Redação dada pela Lei nº 25808 /2026)
ANEXO II (a que se refere o art. 3° da Lei n° 19.572, de 10 de agosto de 2011) II - Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas 1. - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas ________________________________________________________ | FUNÇÃO |QUANTITATIVO| VALOR | ATRIBUIÇÃO | |GRATIFICADA-NÍVEL| | (EM R$ )| BÁSICA | |=================|============|=========|===============| |FG-1 | 1|10.000,00|Secretário | | | | |Executivo | |-----------------|------------|---------|---------------| |FG-2 | 15| 9.000,00|Direção e| | | | |Consultor-Geral| | | | |Adjunto | |-----------------|------------|---------|---------------| |FG-3 | 62| 5.000,00|Coordenação, | | | | |Assessoramento | | | | |e | | | | |Assessoramento | | | | |do Secretário| | | | |Executivo | |-----------------|------------|---------|---------------| |FG-4 | 5| 2.500,00|Assessoramento | | | | |de Gestão de| | | | |Folha de| | | | |Pagamento | |-----------------|------------|---------|---------------| |FG-5 | 96| 1.500,00|Assessoramento | | | | |Técnico | |_________________|____________|_________|_______________| II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (EM R$) ATRIBUIÇÃO BÁSICA/FUNÇÃO
FG-1 1 11.000,00 Direção-Geral
FG-2 2 10.000,00 Superintendência
FG-3 15 9.000,00 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 62 5.000,00 Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral
FG-5 62 2.500,00 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
(Redação dada pela Lei nº 24202 /2022) 2. - Funções Gratificadas com Pontuação ________________________________ |ESPÉCIE-NÍVEL|PONTUAÇÃO| VALOR | | | |(EM R$ )| |=============|=========|========| |FGP-1 | 36|9.000,00| |-------------|---------|--------| |FGP-2 | 20|5.000,00| |-------------|---------|--------| |FGP-3 | 14|3.500,00| |-------------|---------|--------| |FGP-4 | 10|2.500,00| |-------------|---------|--------| |FGP-5 | 6|1.500,00| |_____________|_________|________| ANEXO II II - Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas Função Gratificada - Nível Quantitativo Valor (em RS) Atribuição Básica/Função
FG-1 1 11.508,20 Direção-Geral
FG-2 2 10.462,00 Superintendência
FG-3 15 9.415,80 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 62 5.231,00 Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral
FG-5 62 2.615,50 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
II.2 - Funções Gratificadas com Pontuação Espécie-Nível Pontuação Valor (em RS)
FGP-1 36 9.415,80
FGP-2 20 5.231,00
FGP-3 14 3.661,70
FGP-4 10 2.615,50
FGP-5 6 1.569,30
(Redação dada pela Lei nº 24752 /2024)
ANEXO II II - Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas Função Gratificada - Nível Quantitativo Valor (em R$) Atribuição Básica/Função
FG-1 1 13.351,81 Direção-Geral
FG-2 2 12.138,01 Superintendência
FG-3 15 10.924,21 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 62 6.069,01 Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral
FG-5 62 3.034,50 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas Função Gratificada - Nível Quantitativo Valor (em R$) Atribuição Básica/Função
FG-1 1 13.351,81 Direção-Geral
FG-2 2 12.138,01 Superintendência
FG-3 15 10.924,21 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 64 7.100,74 Coordenação
FG-5 6 5.801,00 Assessoramento da Diretoria Geral e da Superintendência
FG-6 4 5.801,00 Pregoeiro e Leiloeiro
FG-7 62 3.034,50 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
(Redação dada pela Lei Complementar nº 187 /2026) II.2 - Funções Gratificadas com Pontuação Espécie-Nível Pontuação Valor (em R$)
FGP-1 36 10.924,21
FGP-2 20 6.069,01
FGP-3 14 4.248,30
FGP-4 10 3.034,50
FGP-5 6 1.820,70
(Redação dada pela Lei nº 25238 /2025)
ANEXO II (a que se refere o art. 3º. da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011) II - Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas Função Gratificada - Nível Quantitativo Valor (em R$) Atribuição Básica/Função
FG-1 1 14.812,50 Direção-Geral
FG-2 2 13.465,91 Superintendência
FG-3 15 12.119,32 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 64 7.877,56 Coordenação
FG-5 6 6.435,63 Assessoramento da Diretoria-Geral e da Superintendência
FG-6 4 6.435,63 Pregoeiro e Leiloeiro
FG-7 62 3.366,47 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico
II.2 - Funções Gratificadas com Pontuação Espécie-Nível Pontuação Valor (em R$)
FGP-1 36 12.119,32
FGP-2 20 6.732,96
FGP-3 14 4.713,06
FGP-4 10 3.366,47
FGP-5 6 2.019,88
(Redação dada pela Lei nº 25808 /2026)