Lei Ordinária nº 19.578/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.262, DE 23 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 19.578, de 16/08/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.262 , DE 23 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 7º e o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 12.262 , de 23 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
III - realizar e cofinanciar, por meio de transferência automática e regular para os Municípios, serviços socioassistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão;
..."
"Art. 9º ...
XIII - proceder à transferência automática e regular de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas - para os fundos municipais de assistência social;"(nr)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 176 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, ficando revigorado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 12.262 , de 1996, com a Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.444 , de 11 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12262/1996 de 23/07/1996
Lei Delegada nº 180/2011 de //