Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.578/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.262, DE 23 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 19.578, de 16/08/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.262 , DE 23 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 7º e o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 12.262 , de 23 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

III - realizar e cofinanciar, por meio de transferência automática e regular para os Municípios, serviços socioassistenciais, bem como ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão;

..."

"Art. 9º ...

XIII - proceder à transferência automática e regular de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas - para os fundos municipais de assistência social;"(nr)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 176 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, ficando revigorado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 12.262 , de 1996, com a Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.444 , de 11 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12262/1996 de 23/07/1996

Lei Delegada nº 180/2011 de //