Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.580/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FRONTEIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.580, de 16/08/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FRONTEIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fronteira imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Pântano, naquele Município, registrado sob o nº 15.788, a fls. 266 do Livro 3-AY, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma área pública de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 20.615 /2013)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena