Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.608/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E ENERGÉTICOS - ARTHE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ABAETÉ.

LEI Nº 19.608, de 28/09/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E ENERGÉTICOS - ARTHE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ABAETÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos - Arthe -, com sede no Município de Abaeté.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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