Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.628/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARCA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.

LEI Nº 19.628, de 28/09/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARCA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reintegração da Criança e do Adolescente - Arca -, com sede no Município de Betim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.