Lei Ordinária nº 19.634/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL FORTALEZA DE MINAS - CICLUFORT -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 19.634, de 28/09/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL FORTALEZA DE MINAS - CICLUFORT -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Fortaleza de Minas - Ciclufort, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.