Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.639/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MAIOR IDADE RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO.

LEI Nº 19.639, de 28/09/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA MAIOR IDADE RENASCER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Maior Idade Renascer, com sede no Município de Cláudio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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