Lei Ordinária nº 19.707/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-610 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL AO MUNICÍPIO DE MATA VERDE.
LEI Nº 19.707, de 05/10/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-610 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL AO MUNICÍPIO DE MATA VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Dias do Nascimento o trecho da Rodovia LMG-610 que liga o Município de Pedra Azul ao Município de Mata Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.