Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.707/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-610 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL AO MUNICÍPIO DE MATA VERDE.

LEI Nº 19.707, de 05/10/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-610 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL AO MUNICÍPIO DE MATA VERDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pedro Dias do Nascimento o trecho da Rodovia LMG-610 que liga o Município de Pedra Azul ao Município de Mata Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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