Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.717/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ALÉM-PARAIBANA DE EDUCAÇÃO - SAPE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.

LEI Nº 19.717, de 18/10/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ALÉM-PARAIBANA DE EDUCAÇÃO - SAPE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Além-Paraibana de Educação - Sape -, com sede no Município de Além Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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