Lei Ordinária nº 19.724/2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 19.724, de 08/11/2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor:
I - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$ 303.257.700,00 (trezentos e três milhões duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para atender a:
a) despesas de pessoal e encargos sociais no valor de R$ 244.300.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e trezentos mil reais);
b) despesas correntes no valor de R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais);
c) despesas de investimentos, no valor de R$ 43.257.700,00 (quarenta e três milhões duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais).
II - do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG -, no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 12.960.000,00 (doze milhões novecentos e sessenta mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de taxa de fiscalização judiciária do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);
VII - do saldo financeiro da receita de alienação de bens que integram o patrimônio do TJMG, no valor de R$ 257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais);
VIII - da anulação de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$ 57.424.604,00 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quatro reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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