Lei Ordinária nº 19.725/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-805, QUE LIGA A BR-262, NO MUNICÍPIO DE UBERABA, À BR-464, NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA.
LEI Nº 19.725, de 08/11/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-805, QUE LIGA A BR-262, NO MUNICÍPIO DE UBERABA, À BR-464, NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rui Narciso da Silva a Rodovia LMG-805, que liga a BR-262, no Município de Uberaba, à BR-464, no Município de Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.