Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.727/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 18.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARTINHO CAMPOS- CODEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

LEI Nº 19.727, de 10/11/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 18.668 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VILA MARTINHO CAMPOS- CODEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.668 , de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário - Codec -, com sede no Município de Três Pontas.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 18.668 , de 2009, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário-Codec -, com sede no Município de Três Pontas.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Wander José Goddard Borges

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18668/2009 de 22/12/2009