Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.787/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DA GRAMINHA - AFAGRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

LEI Nº 19.787, de 16/11/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO DA GRAMINHA - AFAGRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Famílias de Produtores Rurais do Bairro da Graminha - Afagra -, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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