Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.829/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO E ESCOLA DE SAMBA VILA MINALDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.

LEI Nº 19.829, de 25/11/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO E ESCOLA DE SAMBA VILA MINALDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco e Escola de Samba Vila Minalda, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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