Lei Ordinária nº 19.861/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA SAGRADA FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DOS GERAIS.
LEI Nº 19.861, de 07/12/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA SAGRADA FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIEDADE DOS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Sagrada Família, com sede no Município de Piedade dos Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.