Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.864/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO NORTINHO - CCDRN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR.

LEI Nº 19.864, de 07/12/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO NORTINHO - CCDRN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Nortinho - CCDRN -, com sede no Município de Frei Gaspar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.