Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.867/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE LAVRAS E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.

LEI Nº 19.867, de 07/12/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE LAVRAS E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Lavras e Região, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.