Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.879/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS S.O.S. AMOR - APA SOS AMOR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.

LEI Nº 19.879, de 12/12/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS S.O.S. AMOR - APA SOS AMOR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais S.O.S. Amor - APA SOS Amor -, com sede no Município de Além Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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