Lei Ordinária nº 19.914/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-20 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
LEI Nº 19.914, de 14/12/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-20 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Camilo Teixeira da Costa o trecho da MG-20 que liga o Município de Belo Horizonte ao Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.