Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.916/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MGC-494 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO À BR-381.

LEI Nº 19.916, de 14/12/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MGC-494 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO À BR-381.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado José Aldo dos Santos o trecho da MGC-494 que liga o Município de São Tiago à BR-381.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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