Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.920/2011

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 13.371, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE CRIA A MEDALHA CALMON BARRETO.

LEI Nº 19.920, de 22/12/2011

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 13.371 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE CRIA A MEDALHA CALMON BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.371 , de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha Calmon Barreto será realizada anualmente, entre os dias 10 e 19 de dezembro, e fará parte do calendário oficial do Município de Araxá.

Parágrafo Único. O Conselho da Medalha Calmon Barreto definirá a data da realização da cerimônia a que se refere o caput na reunião ordinária anual convocada para a escolha dos agraciados.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13371/1999 de 30/11/1999