Lei Ordinária nº 19.953/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE - YAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
LEI Nº 19.953, de 23/12/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE - YAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ypiranga Atlético Clube - YAC -, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.