Lei Ordinária nº 19.965/2011
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG - A CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS.
LEI Nº 19.965, de 26/12/2011
AUTORIZA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG - A CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG autorizada a constituir subsidiárias, nas formas admitidas em lei, observadas as disposições e normas do Sistema Financeiro Nacional aplicáveis, com a finalidade de realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus direitos ou ativos.
Parágrafo Único. Ficam as subsidiárias a que se refere o caput autorizadas a participar de empresas privadas, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º É permitida a cessão de empregados da CODEMIG para as suas subsidiárias, respeitados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho e garantido o acompanhamento do processo pelo sindicato da categoria.
Parágrafo Único. A CODEMIG poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.