Lei Ordinária nº 19.966/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION - JBIC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 19.966, de 26/12/2011
(Revogada pela Lei nº 20251 /2012) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION - JBIC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Japan Bank for International Cooperation - JBIC -, em valor equivalente a até US$300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa Minas Logística. Parágrafo Único. A operação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado, em especial as ações referentes a infraestrutura rodoviária definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos a que se refere o art. 155 e os recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II da Constituição da República.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão consignados como receita orçamentária do Estado.
Art. 4º O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima