Lei Ordinária nº 19.977/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.
LEI Nº 19.977, de 27/12/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Av. Benedito Valadares, nº 886, Centro, no Município de Lagoa da Prata, matriculado sob o nº 289, a fls. 89A do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata, por imóvel de propriedade de Áureo Sérgio Alves, com área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua Espírito Santo, nº 836, Centro, naquele Município, matriculado sob o nº 30.126, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata.
Art. 2º A permuta a que se refere o art. 1º será realizada sem torna para as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.