Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.977/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.

LEI Nº 19.977, de 27/12/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Av. Benedito Valadares, nº 886, Centro, no Município de Lagoa da Prata, matriculado sob o nº 289, a fls. 89A do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata, por imóvel de propriedade de Áureo Sérgio Alves, com área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua Espírito Santo, nº 836, Centro, naquele Município, matriculado sob o nº 30.126, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata.

Art. 2º A permuta a que se refere o art. 1º será realizada sem torna para as partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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