Lei Ordinária nº 19.980/2011
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 15.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.980, de 28/12/2011
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 15.904 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 15.904 , de 15 de dezembro de 2005, passa a destinar-se à construção de uma farmácia no âmbito do programa Farmácia de Minas.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 15.904 , de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15904/2005 de 15/12/2005