Lei Ordinária nº 19.982/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR MEIO DE VENDA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 19.982, de 28/12/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR MEIO DE VENDA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, os seguintes imóveis situados no Município de Belo Horizonte:
I - loja comercial registrada sob o nº 33.546 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte e situada no Edifício Monte Parnaso, no terreno formado pelos lotes 11 e 12 do quarteirão 9-E da 2ª seção suburbana, na Rua Andaluzita, nº 45, Bairro Anchieta;
II - loja 12, registrada sob o nº 68.732; loja 13, registrada sob o nº 68.733; loja 18, registrada sob o nº 68.737; loja 20, registrada sob o nº 68.740; loja 21, registrada sob o nº 68.741; loja 22, registrada sob o nº 68.742; loja 23, registrada sob o nº 68.743; loja 24, registrada sob o nº 68.744; loja 25, registrada sob o nº 68.745; loja 26, registrada sob o nº 68.746, todas registradas no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte e situadas no Edifício Inconfidentes, no terreno formado pelos lotes de nº 17-A, 18-A, 19 e 20 da quadra 5, da 5ª seção urbana, na Rua Inconfidentes, nº 1.001, Bairro Savassi;
III - sala 301, registrada sob o nº 48.017; sala 302, registrada sob o nº 48.018; sala 402, registrada sob o nº 48.020; sala 501, registrada sob o nº 48.029; sala 508, registrada sob o nº 48.036; sala 602, registrada sob o nº 48.040; sala 604, registrada sob o nº 48.042; sala 605, registrada sob o nº 48.043; sala 606, registrada sob o nº 48.044; sala 607, registrada sob o nº 48.045; sala 608, registrada sob o nº 48.046; sala 703, registrada sob o nº 48.051; sala 705, registrada sob o nº 48.053; sala 905, registrada sob o nº 48.073; sala 1101, registrada sob o nº 48.089; sala 1103, registrada sob o nº 48.091; sala 1105, registrada sob o nº 48.093; sala 1107, registrada sob o nº 48.095; sala 1201, registrada sob o nº 48.099; sala 1203, registrada sob o nº 48.101; sala 1205, registrada sob o nº 48.103; sala 1301, registrada sob o nº 48.109; sala 1303, registrada sob o nº 48.111; sala 1306, registrada sob o nº 48.114; sala 1401, registrada sob o nº 48.119; sala 1402, registrada sob o nº 48.120; vaga de garagem nº 12, registrada sob o nº 47.943; vaga de garagem nº 15, registrada sob o nº 47.946; vaga de garagem nº 19, registrada sob o nº 47.950; vaga de garagem nº 36, registrada sob o nº 47.967; vaga de garagem nº 37, registrada sob o nº 47.968; vaga de garagem nº 38, registrada sob o nº 47.969; vaga de garagem nº 39, registrada sob o nº 47.970; vaga de garagem nº 40, registrada sob o nº 47.971; vaga de garagem nº 41, registrada sob o nº 47.972; vaga de garagem nº 44, registrada sob o nº 47.975; vaga de garagem nº 45, registrada sob o nº 47.976; vaga de garagem nº 46, registrada sob o nº 47.977; vaga de garagem nº 47, registrada sob o nº 47.978; vaga de garagem nº 50, registrada sob o nº 47.981; vaga de garagem nº 61, registrada sob o nº 47.992; vaga de garagem nº 67, registrada sob o nº 47.998; vaga de garagem nº 74, registrada sob o nº 48.005; vaga de garagem nº 75, registrada sob o nº 48.006; vaga de garagem nº 76, registrada sob o nº 48.007; vaga de garagem nº 77, registrada sob o nº 48.008, todas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte e situadas no Edifício Ponto Sul, no terreno formado pelos lotes 43 e 48-A e por parte do lote 46 da quadra 101 da 2ª seção suburbana, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 1.890, Bairro Sion.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da alienação de que trata o caput serão creditados na conta Alienação de Bens e classificados como Receita de Capital, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A venda de que trata esta Lei será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, a cargo de comissão a ser designada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.249 , de 15 de setembro de 1966.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4249/1966 de 15/09/1966