Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.985/2011

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE.

LEI Nº 19.985, de 28/12/2011

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Marques de Abreu a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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