Lei Ordinária nº 19.993/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.993, de 29/12/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Orizânia imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 3.768, a fls. 296 do Livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Divino.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.