Lei Ordinária nº 19.995/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITURAMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.995, de 29/12/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITURAMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), constituído pelos lotes 10 e 11 e por parte dos lotes 12, 9 e 8 da quadra 45, situado na Avenida Rio Paranaíba, esquina com a Rua Ituiutaba, naquele Município, registrado sob o nº 13.052, a fls. 217 do Livro 3-T, no Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 20.616 /2013)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena