Lei Ordinária nº 19.999/2011
ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E FIXA PRAZO PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS OU REMOVIDOS.
LEI Nº 19.999, de 30/12/2011
ALTERA A LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E FIXA PRAZO PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS OU REMOVIDOS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 89, os §§ 7º e 8º do art. 90, o parágrafo único do art. 94, o
§ 3º do art. 96, o inciso XIV do art. 114 e o
§ 2º do art. 116 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89. ...
§ 3º Em nenhuma hipótese haverá cobrança cumulativa das taxas previstas nos subitens 2.44 e 2.45 da Tabela A ou 5.13 e 5.14 da Tabela D, autorizada a exigência de uma delas apenas, em cada caso, conforme o serviço a que se refira e o órgão que efetivamente prestá-lo, no momento da ocorrência do fato gerador.
..."
"Art. 90. ...
§ 7º É vedado o fornecimento dos dados cadastrais a que se refere o subitem 2.45 da Tabela A a sociedade seguradora beneficiada, sem a comprovação do pagamento antecipado da respectiva taxa.
§ 8º O custo das taxas previstas nos subitens 2.44 e 2.45 da Tabela A não poderá ser acrescido ao valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - nem poderá ser repassado ao proprietário do veículo automotor.
..."
"Art. 94. ...
Parágrafo Único. Contribuintes da Taxa de Expediente prevista nos subitens 2.44, 2.45, 4.1 e 4.2 da Tabela A são as sociedades seguradoras beneficiadas pelo DPVAT.
..."
"Art. 96. ...
§ 3º Na hipótese do subitem 2.44 da Tabela A, o valor da taxa será retido na conta do Tesouro Estadual em estabelecimento da rede bancária credenciado para o recolhimento do tributo, por ocasião do pagamento do DPVAT.
..."
"Art. 114. ...
XIV - aos eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado.
..."
"Art. 116. ...
§ 2º Contribuintes da Taxa de Segurança Pública prevista no subitem 3.1 da Tabela B e nos subitens 5.13 e 5.14 da Tabela D são as sociedades seguradoras beneficiadas pelo DPVAT.".
Art. 2º Fica acrescentado ao
§ 3º do art. 91 da Lei nº 6.763 , de 1975, o seguinte inciso X:
"Art. 91. ...
§ 3º ...
X - da taxa prevista no subitem 2.4 da Tabela A o microempreendedor individual de que trata o
§ 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.".
Art. 3º Fica acrescentado ao art. 113 da Lei nº 6.763 , de 1975, o seguinte
§ 6º:
"Art. 113. ...
§ 6º Os serviços a que se referem os subitens 5.7 e 5.8 da Tabela D, quando prestados por particulares, mediante terceirização, não poderão ser cobrados em valores superiores aos previstos nesta Lei.".
Art. 4º Os §§ 1º e 2º do art. 118 da Lei nº 6.763 , de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o
§ 3º que segue:
"Art. 118. ...
§ 1º É vedado o fornecimento dos dados cadastrais a que se refere o subitem 5.14 da Tabela D à sociedade seguradora beneficiada, sem a comprovação do pagamento antecipado da respectiva taxa.
§ 2º O custo das taxas previstas nos subitens 5.13 e 5.14 da Tabela D não poderá ser acrescido ao valor do DPVAT nem poderá ser repassado ao proprietário do veículo automotor.
§ 3º Na hipótese do subitem 5.13 da Tabela D, o valor da taxa será retido na conta do Tesouro Estadual em estabelecimento da rede bancária credenciado para o recolhimento do tributo, por ocasião do pagamento do DPVAT.".
Art. 5º Os subitens 2.16 e 2.35 da Tabela A da Lei nº 6.763 , de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, ficando acrescidos à Tabela A os subitens 2.44, 2.45 e 2.46, conforme o referido anexo.
Art. 6º Os subitens 5.7 e 5.8 da Tabela D da Lei nº 6.763 , de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, ficando acrescidos à Tabela D os subitens 5.12, 5.13 e 5.14, conforme o referido anexo.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá a imediata alienação dos veículos automotores apreendidos ou removidos a qualquer título decorridos noventa dias da data de apreensão ou remoção, observado o disposto no art. 328 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente ao da sua publicação, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 5° da Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011)
"Tabela A
(a que se refere o art. 92 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Expediente Relativa a Atos de Autoridades Administrativas _____________________________________________________________________________________________
| Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) |
|-----------|----------------------------------|------------------+------------+--------------|
| | |por vez, dia, uni-| por mês | por ano |
| | |dade, função, pro-| | |
| | |cesso, documento,| | |
| | |sessão | | |
|===========|==================================|==================|============|==============|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...) |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| 2.16|Utilização de Equipamento Emissor| | | |
| |de Cupom Fiscal (ECF): | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| |- análise em pedido de autorização| 71,00| | |
| |de uso de ECF ou retificação em| | | |
| |autorização eletrônica para uso ou| | | |
| |cessação de uso de ECF | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| |- retificação em autorização| 71,00| | |
| |eletrônica para substituição de| | | |
| |dispositivo de Memória de| | | |
| |Fita-Detalhe em ECF | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...) |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| 2.35|Análise em pedido de cadastramento| 61,00| | |
| |de programa aplicativo fiscal | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...) |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| 2.44|Emissão, processamento e cobrança| 3,00| | |
| |de documento| | | |
| |de arrecadação de DPVAT, por| | | |
| |qualquer meio, com base em dados| | | |
| |cadastrais consolidados e| | | |
| |atualizados dos proprietários de| | | |
| |veículos - por veículo | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| 2.45|Fornecimento de dados cadastrais| 3,00| | |
| |atualizados de proprietário de| | | |
| |veículo automotor, por qualquer| | | |
| |meio, para fins de cobrança de| | | |
| |DPVAT - por veículo | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
| 2.46|Fornecimento de cópia de arquivo| 3,00| | |
| |digital referente a nota fiscal| | | |
| |eletrônica, conhecimento de| | | |
| |transporte eletrônico ou outro| | | |
| |documento fiscal eletronicamente| | | |
| |emitido pelo contribuinte e de| | | |
| |arquivo digital sujeito a| | | |
| |validação pelo sistema Sintegra ou| | | |
| |relativo à Escrituração Fiscal| | | |
| |Digital - a cada 500 (quinhentos)| | | |
| |kB de arquivos | | | |
|-----------|----------------------------------|------------------|------------|--------------|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...)" |
|___________|__________________________________|__________________|____________|______________|
ANEXO II
(a que se refere o art. 6° da Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011)
"Tabela D
(a que se refere o art. 115 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais _____________________________________________________________________________________________
| Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) |
|------------|-------------------------------------|----------------+-----------+-------------|
| | |por vez, unidade|por dia |por ano |
|============|=====================================|================|===========|=============|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...) |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5|(...) | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.7|Estada de veículo apreendido | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.7.1|Veículo com peso bruto total igual ou| | 12,00| |
| |superior a 3.500 kg | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.7.2|Veículo com peso bruto total inferior| | 10,00| |
| |a 3.500 kg | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.7.3|Motocicleta e outros veículos de duas| | 6,00| |
| |ou três rodas | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.8|Remoção de veículo | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.8.1|Veículo com peso bruto total igual ou| 73,00| | |
| |superior a 3.500 kg | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.8.2|Veículo com peso bruto total inferior| 55,00| | |
| |a 3.500 kg | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.8.3|Motocicleta e outros veículos de duas| 35,00| | |
| |ou três rodas | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...) |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.12|Disponibilização de acesso a sistema| 3,00| | |
| |informatizado mantido ou controlado| | | |
| |pelo DETRAN-MG a entidades a ele| | | |
| |formalmente vinculadas, mediante| | | |
| |autorização, permissão, concessão ou| | | |
| |credenciamento, ou submetidas a seu| | | |
| |poder de polícia | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.13|Emissão, processamento e cobrança de| 3,00| | |
| |documento de arrecadação de DPVAT,| | | |
| |por qualquer meio, com base em dados| | | |
| |cadastrais consolidados e atualizados| | | |
| |dos proprietários de veículos - por| | | |
| |veículo | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
| 5.14|Fornecimento de dados cadastrais| 3,00| | |
| |atualizados de proprietário de| | | |
| |veículo automotor, por qualquer meio,| | | |
| |para fins de cobrança de DPVAT - por| | | |
| |veículo | | | |
|------------|-------------------------------------|----------------|-----------|-------------|
|(...) |(...) |(...) |(...) |(...)" |
|____________|_____________________________________|________________|___________|_____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975