Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.001/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA AO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.

LEI Nº 20.001, DE 02/01/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA AO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Raul Andrade Cobra a rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.

Parágrafo Único. A rodovia a que se refere o "caput" faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º -Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

2º -Secretário

Art. 1

Art. 2

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