Lei Ordinária nº 20.001/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA AO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.
LEI Nº 20.001, DE 02/01/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA AO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Raul Andrade Cobra a rodovia que liga o Município de Borda da Mata ao Município de Tocos do Moji.
Parágrafo Único. A rodovia a que se refere o "caput" faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º -Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
2º -Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.